Condições gerais de transporte da Alitalia (passageiros e bagagens)

Atualizado em 23 de Junho de 2021

MUNDIAL: EXCETO EUA, CANADÁ, ITÁLIA, ALEMANHA, ÁUSTRIA)

 

 

ARTIGO I

DEFINIÇÕES

Os termos e definições utilizados nestas Condições Gerais de Transporte (doravante, "CGT") têm o seguinte significado:

 

Alitalia

Alitalia, ou empresa ou companhia aérea, de razão social Alitalia Società Aerea Italiana S.p.A. in a.s., com sede registrada em Fiumicino (RM), CEP 00054, Via Alberto Nassetti snc, Building Alfa, número de telefone 06.65631, IVA, código fiscal e número de registro 13029381004 cadastrado sob o Registro delle Imprese di Roma, número da licença de transporte aéreo I-L435, website www.amministrazionestraordinariaalitaliasairefunds.com, código IATA "AZ".

ALITALIA BRASIL
Alitalia Compagnia Aerea Italiana S.p.A.
CNPJ -10.829.577/0001-64
Av. São Luis, 50 - 29º andar - Cep 01046-926 - São Paulo /SP

 

Alitalia CityLiner

Significa a Alitalia CityLiner S.p.A. in a.s., companhia sujeita à direção e coordenação da Alitalia, seu acionista único, com sede registrada em Fiumicino (RM), CEP 00054, Piazza Almerico da Schio, Building Bravo, IVA, código fiscal e número de registro 01951990694 cadastrado sob o Registro delle Imprese di Roma, código IATA "AZ". 

 

Website da Alitalia

Significa o website da Companhia Aérea (www.amministrazionestraordinariaalitaliasairefunds.com), no qual estas CGT e todas as demais informações pertinentes mencionadas neste documento estão disponíveis.

 

Regulamentos Vigentes

Significam as regras aplicáveis ao transporte aéreo, cujo texto ou resumo é apresentado na seção "Regulamentos Vigentes" do Website da Alitalia. Essas regras não fazem parte do contrato de transporte e estão sujeitas a alterações periódicas feitas pelos órgãos reguladores competentes e pelas autoridades legislativas.

 

Agente Autorizado

Significa um agente designado pela Alitalia a vender serviços de transporte aéreo a passageiros (como, somente para fins de exemplo, agências de viagens, site de vendas on-line, etc.).

 

Bagagem

Significa os artigos, bens e outros pertences pessoais de um passageiro que são necessários ou adequados para uso, conforto ou conveniência em relação à sua viagem, e que a Alitalia pode levar junto com o passageiro como um contrato acessório ao contrato de transporte, na forma do artigo 13 da Resolução ANAC 400/2016. Salvo quando especificado de outro modo, a definição de bagagem incluirá a bagagem despachada e não entregue. Os animais que viajarem com o passageiro serão considerados bagagem.

 

Transportadora

Significa a pessoa jurídica que realiza o transporte aéreo. Deve ser feita uma distinção entre a Transportadora Comercial e a Transportadora Operacional. A Transportadora Comercial é a transportadora que emite o bilhete e/ou que é parte do contrato de transporte (firmado com um passageiro ou com uma pessoa que age em nome do passageiro), por meio da qual o transporte do passageiro e/ou de sua bagagem é realizado ou confirmado para ser realizado, e que é responsável pelo transporte padrão ou parcial do referido transporte. A Transportadora Operacional significa todas as transportadoras, diferente da Transportadora Comercial, que, por meio de um contrato ou de autorização da Transportadora Comercial, realiza o transporte de fato, total ou parcialmente.

 

Consumidor

Significa o passageiro que comprou um bilhete de transporte aéreo para um fim que não seja suas atividades profissionais ou de negócios.Para efeitos do presente contrato significa o passageiro que comprou um bilhete de transporte aéreo para um fim que não seja suas atividades profissionais ou de negócios.

 

EMD, E-vouchers, TCV

 Significa os documentos eletrônicos, comprovados por recebimento impresso, que permitem que a pessoa que esteja em posse deles beneficie-se dos serviços da Alitalia especificados periodicamente.

 

Tarifa

Refere-se às tarifas da Alitalia disponíveis através dos canais de distribuição da Companhia (Agentes Autorizados, Centros de Contato, bilheterias) ou publicadas no website da Alitalia.As tarifas são apresentadas na caixa adequada do bilhete. As Tarifas podem conter condições e/ou restrições específicas - conhecidas como Regras Tarifárias - com respeito a: (i) validade e duração da passagem; (ii) reserva e emissão da passagem; (iii) método de uso e reembolso da passagem; (iv) serviços incluídos na Tarifa, tais como suplementar ou modificar as disposições dessas C.G.T..; as Regras Tarifárias são comunicadas ao cliente no momento das operações relacionadas com a compra da passagem, dependendo do método de compra previsto, pelos Agentes Autorizados, pelo Centro de Contato ou pela bilheteria, ou no website da Alitalia, no caso de compra através do site na Internet.

 

Voo ou Viagem

Significa o itinerário do transporte acordado, que pode consistir em um ou mais segmentos.

 

IATA

Significa a International Air Transport Association (Associação Internacional de Transporte Aéreo), a associação comercial da qual a maioria das companhias aéreas do mundo é membro. Mais informações sobre a IATA estão disponíveis no website www.iata.org.

 

ICAO

Significa a International Civil Aviation Organization (Organização da Aviação Civil Internacional), uma agência da Organização das Nações Unidas que lida com a regulamentação da aviação civil. Mais informações sobre a ICAO estão disponíveis no website www.icao.int.

 

Passageiro

Significa qualquer pessoa que não seja membro da tripulação do cockpit ou da cabine do voo em questão, transportada ou a ser transportada em uma aeronave com o consentimento da Alitalia, geralmente mediante o pagamento da tarifa aplicável.

 

Bagagem Despachada (ou bagagem entregue, ou bagagem no compartimento de carga)

Significa a bagagem ou o animal que estejam viajando com o passageiro, dos quais a Alitalia assume a custódia exclusiva e para os quais a Companhia Aérea emitiu uma verificação de bagagem (também chamada de recibo de bagagem).

 

SDR (Special Drawing Rights, Direitos Especiais de Saque)

Significa uma unidade de conta criada pelo Fundo Monetário Internacional para ter uma moeda unificada e homogênea para transações comerciais internacionais, cujo valor é informado nos principais jornais financeiros jornais e na Internet e no website do Banco Central do Brasil.

 

Segmento

Significa cada trecho nacional, internacional e intercontinental de um voo.

 

Escala

Significa uma interrupção da viagem em um local intermediário (ou seja, em um local que não o de partida e de destino), especificada no bilhete ou nos horários da Alitalia como uma escala prevista durante o itinerário, ou realizada para motivos operacionais e/ou de segurança.

 

Bilhete

Significa o documento emitido pela Alitalia, ou em seu nome ou em seu nome por meio de Agentes Autorizados, seja na forma de um recibo ou de documento eletrônico, que confirma a celebração do contrato de transporte e legitima a utilização do serviço.

 

Limite de Tempo da Aceitação

Significa o limite de tempo até o qual o check-in deve ser realizado.

 

Bagagem Não Despachada (ou bagagem não entregue)

Significa qualquer bagagem ou animal que estejam viajando com o passageiro que não tenham sido despachados e, portanto, que não foram entregues à Companhia Aérea e que podem ser transportados na cabina de passageiros.

 

ARTIGO II

APLICABILIDADE

 

2.1. Estas CGT aplicam-se exclusivamente aos serviços de transporte aéreo contratados e/ou operados pela Alitalia e pela Alitalia CityLiner.

 Todos os serviços auxiliares, inclusive os oferecidos pela Alitalia, são regulamentados pelas regras relacionadas ao serviço oferecidas periodicamente e pelas condições gerais do contrato do provedor relevante.

 

2.2. A Alitalia utiliza formas contratuais padrão de transporte aéreo internacional, como, somente como exemplos, codeshare, wet lease, e assim por diante. De acordo com essas formas contratuais, pode acontecer que um voo, mesmo que tenha sido comprado por meio dos canais da Alitalia, seja operado por transportadoras diferentes da Alitalia (chamadas de Transportadoras Operacionais). Nesses casos, as CGT das Transportadoras Operacionais serão aplicadas (encontradas no Website da Alitalia ou nos websites das Transportadoras Operacionais). Em caso de conflitos entre estas CGT e as CGT das Transportadoras Operacionais, as condições da última prevalecerão sobre estas CGT. A Alitalia assumirá a função de Transportadora Comercial em conformidade com as regras vigentes e notificará o passageiro sobre a identidade das Transportadoras Operacionais. Os Agentes Autorizados também informarão o passageiro sobre a identidade da Transportadora Operacional quando ela for diferente da Transportadora Comercial.

 

2.3. Se o passageiro e a Alitalia concordarem que o transporte deve ser realizado por transportadoras sucessivas (transporte cumulativo), inclusive a mesma Alitalia, como um único transporte, estas CGT somente se aplicarão ao transporte realizado pela Alitalia, independentemente da emissão de um só bilhete ou de um bilhete combinado. Bilhete combinado significa dois ou mais bilhetes emitidos simultaneamente para um passageiro e que, juntos, constituem um único contrato de transporte.

 

2.4. No caso de voos fretados, estas CGT serão aplicadas quando isso for especificado no contrato relevante ou no Bilhete.

 

ARTIGO III

CONTRATO DE TRANSPORTE - RESERVA - BILHETE - TARIFAS E ENCARGOS ADICIONAIS - SELEÇÃO DO ASSENTO

 

3.1. Contrato de transporte

O contrato de transporte é celebrado com a compra do bilhete e governado das CGT, como publicaçao no website da Alitalia na data de sua celebração.

 

3.2. Reserva

 

3.2.1. A compra do Bilhete pode ser precedida por reserva. Nesses casos, a Alitalia ou seus Agentes Autorizados registrarão a reserva do passageiro, oferecendo a confirmação por escrito e o código de reserva mediante solicitação. Apenas as reservas confirmadas pelo sistema da Alitalia serão consideradas válidas para os voos da Alitalia. A Alitalia não é responsável pelos danos causados pela não realização desse cadastro, ou por sua realização incorreta, salvo se isso puder ser atribuído a uma conduta inadequada ou negligência da companhia. Se o passageiro não efetuar o pagamento do Bilhete antes da data especificada pela Alitalia ou pelos Agentes Autorizados quando a reserva for feita, a Alitalia poderá cancelar a reserva confirmada.

 

3.2.2. O passageiro pode solicitar um assento específico a bordo, quando isso for determinado pelas Regras da Tarifa aplicáveis periodicamente, encontrado no Website da Alitalia e durante a compra do Bilhete, ou comunicado pelos Agentes Autorizados, pelos guichês e pelos operadores da Central de Contrato. A Alitalia fará todo o possível para confirmar a atribuição antecipada dos assentos a bordo. No entanto, em caso de substituição ou modificação da aeronave que deveria ser utilizada para determinado voo, a atribuição dos assentos não pode ser garantida mesmo que o passageiro tenha recebido a confirmação. Por questões de segurança e/ou operacionais, a Alitalia pode alterar os assentos atribuídos a qualquer momento, mesmo após o embarque. Se o passageiro tiver pagado uma taxa extra para ser atribuído a determinado assento a bordo, a Companhia Aérea reembolsará a referida taxa extra se o referido assento não estiver disponível devido aos motivos mencionados.

 

3.2.3. Salvo para disposições diferentes contidas nas Regras da Tarifa, que serão comunicadas pelos Agentes Autorizados, pelos guichês e pelos operadores da Central de Contato aos passageiros no momento da reserva, as possíveis variações das Tarifas (para mais ou para menos), dos impostos e dos encargos cobrados por terceiros (como taxas de embarque e outros impostos, obrigações ou custos adicionais para segurança) no período entre a reserva e a compra do Bilhete serão aplicados quando da finalização da compra do Bilhete.

 

3.3. Bilhete

 

3.3.1. O transporte só será fornecido mediante a comprovação do Bilhete. A Alitalia pode solicitar que o passageiro exiba seu Bilhete e/ou a confirmação impressa ou eletrônica da aceitação a bordo (cartão de embarque), a qualquer momento, até o final da viagem. Por motivos de segurança, a Alitalia tem o direito de verificar se a pessoa que está apresentando o Bilhete é, de fato, a pessoa cujo nome é exibido no referido Bilhete. Se o Bilhete for apresentado por uma pessoa que não seja o passageiro que tem o direito de ser transportado ou reembolsado, a Alitalia (sujeito a seu direito de recolher o Bilhete) não realizará o transporte nem reembolsará a pessoa que apresenta o bilhete.

 

3.3.2. O Bilhete é pessoal e intransferível a terceiros.

 

3.3.3. O prazo de validade do Bilhete é indicado pelas Regras da Tarifa aplicáveis. Se nenhum prazo de validade for indicado, um Bilhete é válido por: (a) um ano a partir da data da emissão ou (b) um ano a partir da data do primeiro trecho indicado pelo Bilhete, sujeito à operação do primeiro trecho dentro de um ano a partir da data da emissão.

 

3.3.4. As regras para reembolso do Bilhete são estabelecidas no artigo 10 destas CGT e podem ser consultadas na página Comprar on-line do Website da Alitalia Site, e durante a compra do Bilhete, ou comunicadas pelos operadores da Central de Contato, pelos guichês e pelos Agentes Autorizados.

 

3.3.5. Se o passageiro não puder iniciar a viagem dentro do prazo de validade do Bilhete por motivos de doença, com base em um atestado médico que deve ser fornecido à Airline, a Alitalia estenderá a validade do Bilhete até o dia em que o passageiro puder viajar, sempre mediante atestado médico, ou para o primeiro voo após essa data, com saída do local onde a viagem deveria ter começado ou onde ela recomeçar, e com um assento disponível na classe para a qual a Tarifa foi paga, ou sujeita ao pagamento de uma diferença para uma tarifa maior se na mesma classe não tiver mais assentos disponíveis. A validade do Bilhete e do EMD relacionado a todos os possíveis serviços auxiliares, se disponível, será estendida por um máximo de três meses a partir da data do atestado médico se o Bilhete estabelecer uma ou mais escalas.

 

Nos casos mencionados acima, a Alitalia também estenderá: (i) o período de validade dos Bilhetes (e do EMD relacionado a todos os possíveis serviços auxiliares comprados com o Bilhete, se disponível) que pertencerem aos membros da família ou acompanhantes do passageiro doente que viajarão com ele e estiverem registrados na mesma reserva, ou dos passageiros que fornecerem à Alitalia uma comprovação do fato de que viajarão com o passageiro doente; (ii) o período de validade do EMD do animal que viajará com o passageiro doente.

 

3.3.6. Se o passageiro, após o início de sua viagem, não puder concluí-la dentro do prazo de validade do Bilhete por motivos de doença, com base em um atestado médico que deve ser fornecido à Airline, a Alitalia estenderá a validade do Bilhete (e do EMD de todos os serviços auxiliares, se disponível) até o dia em que o passageiro puder viajar, sempre mediante atestado médico, ou para o primeiro voo após essa data, com saída do local onde a viagem deveria ter começado ou onde ela recomeçar, e com um assento disponível na classe para a qual a Tarifa foi paga, ou sujeita ao pagamento de uma diferença para uma tarifa maior se na mesma classe não tiver mais assentos disponíveis. A validade do Bilhete será estendida por um máximo de três meses a partir da data do atestado médico se o Bilhete estabelecer uma ou mais escalas.

 

Nos casos mencionados acima, a Alitalia também estenderá: (i) o período de validade dos Bilhetes (e do EMD relacionado a todos os possíveis serviços auxiliares comprados com o Bilhete, se disponível) que pertencerem aos membros da família ou acompanhantes do passageiro doente que viajarão com ele e estiverem presentes na mesma reserva, ou das pessoas que fornecerem à Alitalia uma comprovação do fato de que viajarão com o passageiro doente; (ii) o período de validade do EMD do animal que viajará com o passageiro doente.

 

3.3.7. Se o passageiro morrer durante a viagem, o Bilhete do passageiro (se houver) que estiver viajando com ele pode ser alterado excluindo-se a condição de estadia mínima ou estendendo-se o prazo de sua validade. Em caso de morte, na escala acordada ou no destino da viagem, dos membros familiares próximos, do cônjuge ou do acompanhante do passageiro que já tiver iniciado a viagem, a validade do Bilhete do passageiro, bem como a de seus membros familiares próximos, de seu cônjuge ou de seu acompanhante, também pode ser alterada. As alterações serão feitas mediante a apresentação de uma certidão de óbito adequada e, em qualquer caso, o prazo de validade do Bilhete não será estendido por mais de 45 (quarenta e cinco) dias após a data da morte.

 

3.3.8. O Bilhete comprado pelo passageiro somente é válido para o(s) segmento(s) especificado(s) no Bilhete, do local de partida até ao local de destino, incluindo qualquer escala. A Tarifa paga pelo passageiro refere-se ao transporte, conforme especificado no Bilhete. A Tarifa e as Regras da Tarifa aplicáveis, conforme definido no artigo I destas CGT, fazem parte integrante e essencial do contrato de transporte. Se o Bilhete comprado incluir uma série de segmentos, ele terá que ser usado na ordem prescrita.

 

3.3.9. Se isso for permitido pelas Tarifas aplicáveis, o passageiro deve apresentar à Alitalia um aviso com antecedência se desejar alterar o itinerário ou qualquer outro aspecto do contrato de transporte.

 

3.3.10 O consumidor pode desistir do bilhete comprado (via website e/ou call center), sem encargos, desde que o pedido seja feito no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após a entrega do recibo do bilhete, contatando o Call Center 11 3958 -7959 / 21 3500-8998. A regra descrita no caput deste artigo aplica-se apenas para compras feitas com 7 (sete) dias ou mais antes da data de embarque.

 

3.3.11 O passageiro pode solicitar ao Call Center (11 3958-7959 / 21 3500-8998) até o momento do check-in, a correção de seu nome e sobrenome sem qualquer custo.

A correção do nome não deve alterar o caráter pessoal e intransferível do bilhete, ou seja, o nome deve ser o mesmo do passaporte ou documento equivalente. Se necessário, a empresa pode verificar se a correção não caracteriza em uma mudança de titularidade.

 

A correção do nome e sobrenome do passageiro não pode ser feita durante o processo de webcheck-in.

 

A referida correção sem quaisquer encargos só é aplicável aos passageiros reservados nos voos da Alitalia, operados diretamente pela Alitalia, adquiridos no Brasil e com partida do Brasil.

 

Para os bilhetes interline (operados parcialmente pela Aliatlia e parcialmente operados por outras transportadoras), os custos ocasionados pela correção do nome, incluindo a necessidade de emissão de um novo bilhete, serão repassados ao passageiro.

 

3.3.12 Em caso de mudanças no bilhete por parte do passageiro e de acordo com as regras da tarifa, o passageiro deverá pagar ou receber:

  • A variação das tarifas aeroportuárias, relativa ao novo aeroporto e à data em que o novo embarque ocorrerá.
  • A diferença entre o montante do serviço de transporte aéreo inicialmente pago pelo passageiro e o valor oferecido no dia da alteração.

 

Para mais informações, favor contatar: 11 3958-7959 / 21 3500-8998

 

 

3.4. Tarifas e outras despesas

 

3.4.1. O preço da passagem incluirá a tarifa, bem como os impostos e todos os outros encargos e sobretaxas adicionais aplicáveis ao transporte, impostos por lei ou exigidos por autoridades governamentais ou outras autoridades competentes. As Tarifas somente se aplicam ao transporte do aeroporto de partida ao de destino.As tarifas não incluem serviços de transporte terrestre entre aeroportos e entre aeroportos e terminaisurbanos e outros serviços opcionais ou auxiliares não expressamente incluídos nas Regras Tarifárias. As tarifas são determinadas de acordo com as Regras Tarifárias da Alitalia aplicáveis no momento da compra e de acordo com o itinerário escolhido. Qualquer alteração na viagem após a compra, quando permitida pelas Regras Tarifárias, poderá resultar na cobrança de um suplemento tarifário.

 

3.4.2. Requisitos (idade, residência, etc.) que podem ser exigidos para se beneficiar de tarifas dedicadas ou especiais podem ser verificados pela Alitalia a qualquer momento e devem ser atendidos no momento do embarque do(s) voo(s).Se os requisitos acima mencionados não forem satisfeitos, a Alitalia poderá recusar o embarque, ou, quando possível e desde que o passageiro esteja disposto a pagar por ele, solicitar qualquer tarifa adicional.

 

3.4.3. Tarifas, impostos e outros encargos adicionais são pagáveis na moeda do país onde a passagem foi emitida, a menos que a Alitalia ou seus Agentes Autorizados solicitem, antes ou no momento do pagamento do preço da passagem, que, por uma causa justa ou razão legítima, o pagamento seja feito em outra moeda (por exemplo, por causa da não-conversibilidade da moeda local).

 

3.4.4. Dependendo do canal de compra escolhido (agentes autorizados, Centro de Contato, bilheterias, web), uma taxa poderá ser aplicada para a venda e/ou emissão do bilhete (o chamadoTicketing Fee/serviço de venda). 

 

3.5. Escolha do assento

3.5.1 O passageiro poderá solicitar a designação de um assento específico a bordo gratuitamente se a escolha do assento for oferecida entre os serviços incluídos na tarifa e previstos nas Regras Tarifárias aplicáveis de tempos em tempos.  As Regras Tarifárias podem ser consultadas no site da Alitalia durante o processo de compra de passagens, ou comunicadas pelos operadores do Centro de Contato, bilheterias ou Agentes Autorizados.

 

3.5.2 Quando a tarifa não inclui a escolha do assento, o passageiro poderá fazê-lo normalmente mediante o pagamento de uma taxa. No caso de ausência de escolha antecipada de assento, a Alitalia o alocará gratuitamente no momento do check-in. O sistema tentará alocar lugares próximos a outros passageiros da Reserva, mas essa possibilidade está sujeita à disponibilidade e não poderá ser garantida.

 

3.5.3 A Alitalia envidará todos os esforços para confirmar a escolha antecipada dos assentos a bordo, se escolhidos pelo passageiro. No entanto, no caso de substituição ou modificação da aeronave programada para ser usada em determinado voo, a designação de um assento específico, mesmo que confirmada, poderá não ser garantida. A Alitalia também poderá alterar a alocação ou realocar assentos a qualquer momento, mesmo após o embarque, por razões operacionais e/ou de segurança.Por razões de segurança, alguns assentos têm restrições e não são adequados para todos os passageiros.

 

3.5.4 Se o passageiro tiver pago uma taxa pela alocação de um assento específico a bordo, ele terá direito a um reembolso se o assento não estiver mais disponível pelos motivos descritos acima ou se o bilhete não for usado por motivos além do controle do passageiro (por exemplo, cancelamento de voo).

 

3.5.5. Para os Termos e Condições completos relativos à seleção do assento ver aqui 

 

ARTIGO IV

CHECK-IN E EMBARQUE

 

 

4.1. O tempo limite para check-In dos passageiros é diferente em cada aeroporto Alitalia ou seus Agentes Autorizados fornecerão ao passageiro informações sobre o limite de tempo para o check-in do primeiro voo exibido no Bilhete. É sempre aconselhável que chegar cedo para o check-in, a fim de permitir que a Companhia aérea e o passageiro cumpram as formalidades da melhor maneira.  Passageiro deve  verificar os limites de tempo aplicáveis e respeitá-los.

 

Indicações especiais e limites de tempo podem ser dados para passageiros de certas categorias, como passageiros com mobilidade reduzida, crianças com menos de 2 anos, menores não acompanhados ou passageiros que estiverem viajando com animais (consulte o artigo 6).

 

4.2. As informações sobre os limites de tempo para check-in do passageiro fazem parte do contrato de transporte e estão disponíveis na página Limites de tempo do check-in do Website da Alitalia ou são comunicadas pelos operadores da Central de Contato, pelos guichês e pelos Agentes Autorizados.

 

4.3. Se o passageiro não respeitar o limite de tempo para o check-in, a Alitalia não será obrigada a transportar o passageiro e poderá cancelar a reserva do primeiro voo, bem como os voos subsequentes, sempre desde que sejam aplicadas as Regras de Tarifa relacionadas às alterações e reembolsos (disponíveis no Website da Alitalia ou comunicadas pelos operadores da Central de Contato, pelos guichês e pelos Agentes Autorizados) e sem prejuízo ao artigo 3.3.8 anterior.

 

4.4. Assim que o check-in for realizado, o passageiro deve chegar ao portão de embarque não mais tardar que no horário especificado pela Alitalia no momento do check-in.

 

4.5. Se o passageiro não chegar ao portão de embarque até o horário prescrito, a Alitalia não será obrigada a transportar o passageiro e poderá cancelar a reserva do primeiro voo, bem como os voos subsequentes, sempre desde que sejam aplicadas as Regras de Tarifa relacionadas às alterações e reembolsos, e sem prejuízo ao artigo 3.3.8 anterior.

 

4.6.  A Alitalia não se responsabiliza por quaisquer custos ou despesas incorridas por um passageiro que não tenha cumprido os termos e condições destes artigos.

 

4.7. Para fazer o check-in e embarcar em um voo, o passageiro deve estar em posse dos documentos para entrar e sair do país, dos vistos necessários para a viagem, dos certificados sanitários e de vacinas, juntamente com a comprovação de requisitos compatíveis com as tarifas especiais compradas, se houver. Esses documentos devem ser válidos durante a operação e durante todo o curso do voo. O passageiro também deve respeitar todas as disposições dos países de trânsito, partida e chegada, além das instruções e regulamentos da Alitalia. Outras disposições relacionadas às formalidades administrativas são encontradas no artigo 12 a seguir.

 

4.8. A Companhia aérea fornece informações gerais sobre os documentos necessários para a viagem em diferentes países de destino na página Organize sua viagem do Website da Alitalia. O passageiro deve informar a Alitalia se estiver ciente de quaisquer informações sobre os limites pessoais e condições relacionadas ao país de destino, verificando-as com os consulados ou embaixadas dos países de trânsito e/ou destino.

 

ARTIGO V

RECUSA E LIMITAÇÃO DO TRANSPORTE

 

A Alitalia pode recusar-se a transportar qualquer passageiro e/ou sua bagagem, ou pode interromper o transporte ou a continuação do transporte deles, por motivos de segurança ou se:

 

a)      isso for necessário para cumprir as leis, regulamentos ou regras de qualquer país de partida, destino ou sobrevoo;

b)      isso for necessário mediante solicitação por escrito de uma autoridade do país de partida, de trânsito ou de destino;

c)      o transporte do passageiro e/ou de sua bagagem puder constituir uma ameaça à segurança, saúde, higiene ou à manutenção da ordem a bordo da aeronave;

d)      a conduta, idade ou o estado físico ou mental do passageiro: (i) afetar significativamente o conforto dos outros passageiros ou provocar queixas justificadas deles ou (ii) colocar a si mesmo, ou outras pessoas ou mercadorias, em perigo;

e)      isso for justificado pelo não cumprimento pelo passageiro das instruções devidamente apresentadas pela Alitalia em relação à segurança e à conformidade com as disposições ou regulamentos legais relacionados ao voo, ou se o passageiro foi responsável por conduta ilegal ou indisciplinada em um voo anterior e houver o risco de que a referida conduta possa ser repetida;

f)       o passageiro recusar-se a submeter-se às verificações de segurança;

g)      as tarifas, impostos e quaisquer outras despesas auxiliares aplicáveis não tiverem sido pagos, ou se o passageiro não estiver em posse dos documentos válidos de viagem;

h)      o passageiro não tiver os documentos válidos de viagem necessários para entrar em um país de trânsito do voo ou no país final de destino do voo, conforme determinado no artigo 4.7 anterior e no artigo 12 a seguir;

i)       o passageiro tiver destruído seus documentos de viagem durante o voo ou recusar-se a mostrá-las à tripulação;

j)       o bilhete apresentado pelo passageiro: (i) foi obtido ilegalmente ou foi comprado de uma parte que não a Alitalia ou um de seus Agentes Autorizados; (ii) foi relatado como perdido ou roubado; (iii) foi falsificado; (iv) foi alterado ou deixado incompleto por uma parte que não a Alitalia ou um de seus Agentes Autorizados; (v) estiver em nome de uma pessoa diferente da que está apresentando o bilhete; (vi) foi comprado ilegalmente, pressupondo-se que, nesses casos, a Alitalia reserva-se o direito de recolher o bilhete;

k)      o passageiro não respeitar os requisitos mencionados nestas CGT ou nas Regras de Tarifa relacionados ao uso do Bilhete e/ou ao transporte de bagagem e de animais que viajam com ele.

 

ARTIGO VI

ASSISTÊNCIA ESPECIAL

 

6.1. O check-in de transporte realizado pela Alitalia para os seguintes:

 

a)      passageiros com necessidades especiais e mobilidade reduzida;

b)      crianças com menos de 2 anos de idade e menores não acompanhados;

c)      passageiros com doenças ou outros passageiros com necessidade de assistência especial;

d)      mulheres grávidas,

 

pode estar sujeito às limitações da conformidade com as leis e regulamentos vigentes, e é regido pelos parágrafos a seguir e pelas disposições específicas disponíveis na página Organize sua viagem do Website da Alitalia ou comunicadas pelos operadores da Central de Contato, pelos guichês e pelos Agentes Autorizados.

 

6.2. Passageiros com necessidades especiais e mobilidade reduzida

 

6.2.1. Os direitos dos passageiros com necessidades especiais e mobilidade reduzida são regidos pelo Regulamento (EC) nº 1107/2006 disponível por meio do link a seguir http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=OJ:L:2006:204:0001:0009:PT:PDF. A assistência para essa categoria de passageiros durante sua estadia no aeroporto é responsabilidade dos operadores de aeroporto da União Europeia. O passageiro deve comunicar à Alitalia sua solicitação de assistência especial no momento da reserva e, em todos os casos, com pelo menos 48 horas antes da saída do primeiro segmento da viagem, a fim de permitir que a Companhia aérea tenha tempo suficiente para comunicar essa informação aos operadores do aeroporto. Não obstante, a Alitalia fará tudo o que estiver ao seu alcance para permitir o transporte.

 

Para os passageiros que partem do Brasil, a Resolução ANAC 400/2016 é aplicável em território brasileiro.

 

6.2.2. Para garantir o melhor atendimento durante o embarque e o desembarque, bem como durante o voo, recomenda-se aos passageiros com necessidades especiais e mobilidade reduzida que precisam de assistência especial a chegar mais cedo para fazer o check-in e, em todos os casos, dentro do limite de tempo para check-in do voo escolhido.

 

6.2.3. A transportadora reserva-se o direito de não aceitar os passageiros a bordo sem atestado médico, quando isso for exigido, ou se o atestado médico estiver incompleto ou não estiver em conformidade com as leis e a política da Companhia aérea.

 

6.2.4. Mais informações relacionadas à assistência especial para passageiros e os documentos relacionados necessários ao transporte são encontrados na página Documentos de viagem do Website da Alitalia ou são comunicados pelos operadores da Central de Contato, pelos guichês ou pelos Agentes Autorizados.

 

6.3. Crianças com menos de 2 anos de idade e menores não acompanhados

 

6.3.1. Todas as crianças com menos de 2 anos de idade devem ser acompanhadas por pelo menos um dos pais ou por uma pessoa com mais de 18 anos de idade.

 

6.3.2. As crianças entre 5 e 14 anos de idade (ainda por completar) em voos nacionais, e entre as idades de 5 e 15 anos de idade (ainda por completar) em voos internacionais, que estiverem viajando sozinhos ou em uma classe diferente da de seus pais, tutores ou acompanhantes (menores não acompanhados) podem ser aceitas nos voos da Alitalia mediante a solicitação das referidas pessoas, seguindo o procedimento encontrado na página Crianças do Website da Alitalia.

 

Acompanhante significa um indivíduo adulto (acima de 18 anos de idade) a quem o menor tenha sido atribuído com base na documentação adequada.

 

6.3.3. Os menores com mais de 14 anos de idade podem voar sozinhos em voos nacionais, os menores com mais de 15 anos de idade podem voar sozinhos em qualquer voo, incluindo voos internacionais e intercontinentais. O procedimento estabelecido pelo artigo 6.3.2 anterior não se aplicará a esses menores. Portanto, esses menores serão embarcados com as mesmas regras e procedimentos de todos os outros passageiros.

 

Considerando-se o anteriormente, mediante solicitação expressa e o pagamento da sobrecarga solicitada, em todos os casos, os menores podem desfrutar do procedimento de menores não acompanhados, descrito no artigo 6.3.2 anterior. Mais informações relacionadas ao procedimento de menores não acompanhados e as sobrecargas relevantes estão disponíveis na página Crianças do Website da Alitalia ou são comunicadas pelos operadores da Central de Contato, pelos guichês ou pelos Agentes Autorizados.

 

Além disso, já que, durante a viagem, no caso de paradas planejadas ou de quaisquer cancelamentos ou atrasos, os menores podem precisar ser acomodados em hotéis, o que exige permissão por escrito dos pais para check-in, os menores precisarão levar consigo a permissão por escrito dos pais e/ou tutores. A companhia não se responsabiliza por danos ou despesas incorridas devido à ausência da referida permissão. Em todos os casos, os pais e/ou tutores são responsáveis pelos danos causados pelos menores a terceiros, à Alitalia e aos funcionários da Alitalia, em conformidade com o artigo 2048 do Código Civil italiano, e devem indenizar e isentar a Alitalia pelos referidos danos. 

 

6.3.4. Mais informações relacionadas ao transporte de menores e os documentos necessários ao transporte são encontrados na página Crianças do Website da Alitalia, e durante o processo de compra do Bilhete, ou são comunicados pelos operadores da Central de Contato, pelos guichês e pelos Agentes Autorizados.

 

6.4. Passageiros com doenças ou outros passageiros que exijam assistência especial - mulheres grávidas

 

Mais informações relacionadas a essas categorias de passageiros e os documentos relacionados necessários ao transporte são encontrados na página Futuras mamães do Website da Alitalia ou são comunicados pelos operadores da Central de Contato, pelos guichês ou pelos Agentes Autorizados.

 

ARTIGO VII

BAGAGEM

 

7.1. O transporte de bagagem despachada será considerado um contrato acessório oferecido pela transportadora.

O passageiro tem direito ao transporte de Bagagem dentro dos limites e condições estabelecidos pela Alitalia. Esses limites e condições estão disponíveis na página Assistência de bagagem do Website da Alitalia, e durante o processo de compra do Bilhete, ou são comunicados pelos operadores da Central de Contato, pelos guichês ou pelos Agentes Autorizados.

 

A seguir, há as disposições gerais aplicáveis ao transporte de bagagem e de outros pertences dos passageiros.

 

7.2.

A Bagagem de mão e outros pertences que o passageiro pode levar a bordo devem obedecer ao disposto nos artigos 13, 14 e 15 da Resolução ANAC 400/2016 e estar situados sob o banco à frente do passageiro (exceto para assentos de emergência) ou nos compartimentos da cabine de passageiros. Em todos os casos, a bagagem de mão e outros pertences devem ter medidas, pesos, formatos e dimensões compatíveis com a política da Alitalia disponível na página Bagagem de mão do Website da Alitalia.

 

7.2.1. A Alitalia se reserva o direito de proibir o transporte na cabine da Bagagem de mão ou de outros pertences dos passageiros: (i) cujas medidas, pesos, formatos e/ou as dimensões não sejam compatíveis com a política da Alitalia; (ii) que entrem em conflito com os requisitos de segurança do transporte na cabine ou (iii) em caso de problemas de balanceamento da aeronave ou de espaço a bordo. A Bagagem de mão e os outros pertences dos passageiros que não forem permitidos na cabine serão levados como Bagagem Verificada.

 

7.3. Em qualquer caso, a Bagagem Verificada deve ter medidas, pesos, formatos e/ou as dimensões compatíveis com a política da Alitalia disponível na página Bagagem despachada do Website da Alitalia, e situar-se nos recipientes adequados para transporte e manuseio seguros (como, para fins de exemplo, malas, mochilas, bolsas, etc.) a fim de evitar que o transporte seja qualificado como um transporte de cargas. Após o recebimento da Bagagem Verificada, a Alitalia emitirá um recibo de Bagagem para o passageiro para cada peça despachada.

 

Essa Bagagem será transportada gratuitamente, se isso for determinado pela tarifa e limite escolhidos. Se o peso, a dimensão ou o número de peças de uma Bagagem Verificada exceder a quantidade permitida, a quantidade em excesso (excesso de bagagem) será cobrada uma Tarifa adicional e um recibo relevante será emitido ao passageiro. O valor específico dessa Tarifa adicional está disponível na página Bagagem despachada do Website da Alitalia ou é comunicado pelos operadores da Central de Contato, pelos guichês ou pelos Agentes Autorizados.

 

Os animais do passageiro são considerados excesso de bagagem quando estiverem sob a custódia da Alitalia no compartimento de carga.

 

A Bagagem Verificada, com ou sem excesso do limite de Bagagem gratuita, é transportada na mesma aeronave que o passageiro, salvo se isso for considerado inviável devido a motivos comprovados operacionais ou de segurança. Nesse caso, a Alitalia transportará a referida bagagem no próximo voo disponível e fará a reentrega ao passageiro.

 

7.4. A bagagem e os objetos que forem inadequados para o transporte no compartimento de carga (como, somente para fins de exemplo, instrumentos musicais frágeis e objetos semelhantes) serão aceitos para transporte somente na cabine de passageiros, se houver espaço suficiente disponível e de acordo com os procedimentos especiais especificados pela Alitalia para garantir a segurança dos passageiros e da tripulação. O transporte dos referidos objetos pode estar sujeito a Tarifas especiais, disponíveis na página Bagagem especial do Website da Alitalia ou comunicadas pelos operadores da Central de Contato, pelos guichês ou pelos Agentes Autorizados.

 

7.5. Caso haja problemas na entrega de sua bagagem – atrasos ou extravio – verifique todas as informações disponíveis como regras e ressarcimento de despesas na página Assistência de Bagagem do Website da Alitalia ou comunicadas pelos operadores da Central de Contato, pelos guichês ou pelos Agentes Autorizados.

 

 

ARTIGO VIII

RESTRIÇÕES RELACIONADAS AO CONTEÚDO DA BAGAGEM

 

8.1. Em conformidade com as regras da Alitalia e com a lei e os regulamentos vigentes relacionados à segurança aeronáutica, alguns objetos não são permitidos na cabine e/ou no compartimento de carga, ou sua aceitação pode ser sujeita a limitações. A descrição dos referidos objetos e dos limites e condições de transporte estão disponíveis na página Bagagem especial do Website da Alitalia.

 

8.2. Além disso, a Bagagem Verificada não pode conter objetos como (somente para fins de exemplo): cigarros ou cachimbos eletrônicos, artigos de valor, objetos frágeis ou perecíveis, dinheiro, joias, metais preciosos, prataria, computadores e seus acessórios, gadgets eletrônicos ou dispositivos para uso pessoal, câmeras e equipamentos fotográficos, valores mobiliários negociáveis, instrumentos de crédito, valores mobiliários do governo, certificados de ações e títulos ou outros valores mobiliários, documentos comerciais, de negócios ou de trabalho, passaportes e outros documentos de identificação pessoal, amostras de coleções, bens de família, antiguidades, produtos antigos ou artesanais, obras de arte, livros raros, publicações ou manuscritos valiosos, chaves de automóveis e chaves residenciais.

 

8.3. A Alitalia tem o direito de recusar o transporte como Bagagem, ou de recusar-se a continuar o transporte, de qualquer objeto que seja inadequado para transporte na aeronave devido a suas dimensões, formato, peso, conteúdo, características peculiares, fragilidade, perecibilidade, por razões de segurança ou operacionais, ou porque ele pode causar inconvenientes ou incomodar outros passageiros.

 

8.4. Por motivos relacionados à segurança da aeronave e dos passageiros, a Companhia aérea pode enviar a Bagagem para verificações e inspeções, também por meio de dispositivos eletrônicos ou radiogênicos. Em caso de ausência do passageiro, seus pertences podem ser inspecionados para determinar se o passageiro está em posse de (ou se sua bagagem contém) objetos cujo transporte é proibido em conformidade com estas CGT, ou armas de fogo, munições ou outras armas que não tenham sido devidamente declaradas à Companhia aérea em conformidade com estas CGT.

 

Se o passageiro não concordar com as inspeções anteriormente mencionadas, a Companhia aérea se reserva o direito de recusar o transporte do passageiro e de sua Bagagem.

 

8.5. O exercício pelo passageiro de seus direitos nos termos do contrato de transporte referentes ao transporte e à devolução de uma Bagagem Verificada está sujeito à sua posse e apresentação do recibo de bagagem emitido no momento do check-in, contendo o nome do passageiro com quem a Alitalia tem a obrigação de transporte, bem como o número do bilhete do passageiro e as peças de Bagagem Verificada. Se a pessoa que estiver reclamando uma Bagagem Verificada não puder apresentar o recibo de bagagem nem identificar a Bagagem, a Alitalia somente devolverá a bagagem se a pessoa puder comprovar e fornecer evidências de seu direito de reclamar a referida Bagagem. A Companhia aérea se reserva o direito de submeter a referida devolução à emissão de uma liberação por escrito específica pelo passageiro, que indenizará a Alitalia de todas e quaisquer queixas adicionais (incluindo queixas de terceiros). O recebimento pelo titular do bilhete de sua Bagagem Verificada sem nenhuma queixa por escrito no momento do recebimento indica que a Bagagem Verificada foi devolvida em boas condições e em conformidade com o contrato de transporte.

 

8.6. O passageiro somente tem o direito de viajar com animais se eles estiverem adequadamente abrigados em recipientes adequados para transporte aéreo, conforme especificado pela Alitalia.

 

Antes do voo, é responsabilidade do passageiro (i) informar-se sobre as condições e limitações relacionadas ao transporte e/ou entrada de animais no país de destino; (ii) informar-se sobre quaisquer características e/ou condições de saúde do animal que sejam inadequadas para o transporte e (iii) estar em posse dos certificados necessários de saúde e vacinação, as autorizações de entrada e outros documentos necessários para o transporte e/ou entrada dos animais. Esses documentos devem continuar válidos no momento do check-in e durante toda a viagem. O passageiro deve cumprir todas as disposições dos países de trânsito, partida e chegada, além das instruções e regulamentos da Alitalia. A Companhia aérea não é responsável por nenhuma sanção, perda, despesa ou qualquer consequência resultante da não verificação das condições e limitações anteriores, da ausência de posse dos documentos necessários ou do não cumprimento das normas e disposições aplicáveis. 

 

Os cães-guia reconhecidos para pessoas com necessidades especiais serão transportados gratuitamente, além do limite de bagagem gratuito, de acordo com os procedimentos indicados pela Companhia aérea e disponíveis na página Animais do Website da Alitalia.

 

ARTIGO IX

HORÁRIOS, ATRASOS, CANCELAMENTOS DE VOOS

 

9.1. Os horários programados para os voos podem ser consultados no site da Alitalia www.amministrazionestraordinariaalitaliasairefunds.com e durante o  processo de aquisição da passagem, ou seja, comunicados pelos operadores do Centro de Atendimento, pelas bilheterias ou por Representantes Autorizados, e são informados na passagem.

 

A Alitalia efetuará o transporte nos tempos e modos estabelecidos. De qualquer modo, a periodicidade e pontualidade dos voos estão sujeitas a uma série de fatores que independem da companhia, tais como condições meteorológicas, restrições de tráfego aéreo nos aeroportos, espera pela torre de controle, greves, entre outros.  Tais fatores podem determinar as variações, e em hipóteses mais graves, a reprogramação ou cancelamento do voo. Embora mantendo inalteradas as normas que regulam as obrigações de assistência e eventuais responsabilidades da companhia com relação aos casos particulares que possam ser verificados, a Alitalia levará ao conhecimento dos passageiros as eventuais variações nos voos o mais rápido possível e fará todo o possível para diminuir inconveniências para os seus passageiros. O passageiro é solicitado a fornecer a Alitalia os seus dados telefônicos e de correio eletrônico, através dos quais a companhia poderá efetuar as comunicações relacionadas a eventuais variações nos voos.

 

9.2. Em caso de atraso, cancelamento, negativa de embarque (incluso overbooking) e reacomodação em classe inferior (incluso  downgrade), a Alitalia aplicará as normas internacionais, comunitárias e nacionais em vigor, em particular o Regulamento (CE) n.  261/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho de 11 de fevereiro de 2014, consultável no site da Alitalia na página Direitos dos Passageiros/Responsabilidades da Transportadora.

Tais normas não constituem parte integrante do contrato de transporte aéreo e estão sujeitas a modificações no tempo por parte do órgão legislativo e regulamentar competente no momento.

 

 

 

ARTIGO X

REEMBOLSO

 

10.1. As condições para reembolso dos Bilhetes comprados são regidas pelas Regras da Tarifa aplicáveis no momento da compra e estão disponíveis no Website da Alitalia durante o processo de compra do Bilhete, ou são comunicadas pelos operadores da Central de Contato, pelos guichês ou pelos Agentes Autorizados. Informações gerais sobre os reembolsos estão disponíveis na página Comprar on-line do Website da Alitalia.

 

10.2. O titular do bilhete ou a pessoa que pagou pelo Bilhete terá direito a reembolso. Se o bilhete foi pago por outra pessoa que não o titular, a Companhia aérea realizará o reembolso somente à referida pessoa ou sujeito às suas instruções, mediante a apresentação da documentação adequada. O reembolso realizado pela Companhia aérea de boa fé e sem negligência para uma pessoa que parece ser o titular e/ou o comprador do Bilhete será considerado como realizado corretamente a favor da pessoa qualificada. Salvo no caso de um Bilhete perdido, o titular/comprador somente terá direito ao reembolso quando o Bilhete e todos os cupons de voo não utilizados forem devolvidos à Companhia aérea. Se o Bilhete não for utilizado, a Companhia aérea reembolsará os impostos e encargos cobrados pela operação da lei ou exigidos pelas autoridades governamentais em relação ao uso do passageiro do voo. O reembolso dos referidos impostos também é aplicável aos bilhetes não reembolsáveis comprados por meio de ofertas promocionais específicas. Em caso de utilização parcial do Bilhete, o valor reembolsado será proporcional aos impostos do segmento não utilizado.

 

10.3. Um Bilhete emitido pela Alitalia ou por um de seus Agentes Autorizados  será reembolsado ao passageiro em até 7 (sete) dias, respeitados os meios de aquisição, bem como eventuais prazos contratuais existentes entre o passageiro se sua operadora de cartão de crédito, banco, ou acordo firmado entre passageiro e agência de viagem, salvo se condições mais restritivas forem definidas pelas Regras de Tarifas. Os reembolsos dos Bilhetes comprados por meio de Agentes Autorizados devem ser solicitados diretamente aos Agentes Autorizados. A Alitalia se reserva o direito de fazer o reembolso de acordo com os mesmos métodos e moeda usados para o pagamento do Bilhete.

 

ARTIGO XI

CONDUTA A BORDO

 

11.1. Em conformidade com o Código Italiano de Navegação e com as disposições nacionais e internacionais adicionais que são aplicáveis ao transporte aéreo, o comandante do voo estará no comando da aeronave e é autorizado a agir conforme acreditar que seja necessário para garantir um voo seguro. Todas as pessoas da aeronave, tanto os passageiros quanto a tripulação, devem seguir as ordens do comandante. O comandante também é autorizado a agir conforme considerar necessário para a segurança dos passageiros cujo comportamento ou estado físico ou mental for considerado perigoso para a segurança do voo. O passageiro será responsável perante a Companhia aérea e os terceiros por todos os danos causados por seu comportamento.

 

11.2. Se um passageiro a bordo da aeronave: (i) representar um risco à segurança do voo; (ii) incomodar outros passageiros e a tripulação, ou comportar-se de forma a causar inconvenientes a eles; (iii) causar danos à aeronave e/ou aos passageiros e mercadorias transportados; (iv) obstruir a tripulação no desempenho de suas funções; (v) ignorar as instruções da tripulação sobre os comportamentos adequados a bordo ou ignorar o cumprimento dos procedimentos, a Companhia aérea pode adotar as medidas adequadas para impedir ou limitar a continuação da referida conduta, incluindo restrição dentro dos limites legais, e pode desembarcar ou recusar-se a embarcar o passageiro, ou recusar-se a continuar o transporte dele.

 

11.3. O passageiro compromete-se a seguir as instruções da Alitalia segundo as quais, por motivos de segurança do voo, proíbem ou limitam a utilização a bordo de dispositivos eletrônicos, como, somente para fins de exemplo: telefones celulares, computadores portáteis, gravadores portáteis, dispositivos de rádio portáteis, CD players, jogos eletrônicos, dispositivos receptores-transmissores, incluindo brinquedos com controle remoto ou controlados por ondas de rádio e walkie-talkies.

 

O anteriormente mencionado não inclui dispositivos médicos, como auxílios à audição ou respiração, ou os marca-passos essenciais para a saúde do passageiro. Não obstante, o passageiro deve verificar com antecedência se os referidos dispositivos são admitidos, entrando em contato com a Central de Contato.

 

11.4. É proibido fumar em todos os voos da Alitalia. A violação dessa proibição resultará em sanções previstas por lei, sem prejuízo ao direito da Alitalia de reclamar os danos decorrentes da referida violação. Em conformidade com os procedimentos da IATA, a proibição ao fumo abrange também se estende a cigarros eletrônicos a partir de 1º de abril de 2013.

 

ARTIGO XII

FORMALIDADES ADMINISTRATIVAS

 

12.1. Várias leis e regulamentos regem o serviço de transporte de passageiros. O não cumprimento dessas disposições pode resultar em recusa do transporte. A esse respeito, consulte os artigos 4.7. e 4.8. destas CGT.

 

12.2. O passageiro deve estar em posse dos documentos de viagem necessários e deve cumprir as leis, regulamentos, ordens, regras e condições estabelecidas pelo país de partida, destino ou trânsito. Portanto, o passageiro não terá nenhum direito a danos ou reembolsos da Alitalia devido a consequências resultantes da ausência ou falsidade dos referidos documentos ou vistos, ou da violação das referidas leis, regulamentos, ordens, regras e condições (salvo o direito da Alitalia de reembolsar o bilhete não utilizado como consequência da recusa de visto por motivos que estejam além do controle do passageiro, que tenha sido comunicada à Alitalia antes da partida).

 

12.3. Além do que está previsto nos artigos 4.6. e 4.7 anteriores, o passageiro compromete-se a reembolsar a Alitalia por todos os valores pagos ou depositados e por todas as despesas incorridas devido à ausência, falsidade ou inadequação dos documentos necessários, ou devido ao não cumprimento das leis, regulamentos, ordens, regras e condições estabelecidas pelo país de partida, destino ou trânsito. Para os referidos pagamentos, a Companhia aérea pode usar qualquer outro valor que o passageiro tenha pagado para os transportes ainda não realizados ou por qualquer outro motivo. O passageiro consente em apresentar todos os documentos exigidos pelas leis, regulamentos, ordens e regras do país de partida, de trânsito e de destino, e deve garantir que eles estejam em ordem.

 

O passageiro que não tiver os documentos anteriores ou que apresentar documentos inadequados perderá seu direito de transporte.

 

12.4. O passageiro também se compromete a permitir que a Alitalia faça uma cópia dos referidos documentos a fim de cumprir as leis nacionais, internacionais e estrangeiras de imigração. A Alitalia garante que os dados contidos nas referidas cópias serão processados em conformidade com os regulamentos de proteção da privacidade.

 

12.5. Sempre que um passageiro tiver recusada sua entrada em determinado país, ele deve reembolsar a Alitalia por todas e quaisquer multas ou outras penalidades em dinheiro emitidas, bem como por todos os custos e despesas incorridos como resultado da referida entrada recusada. Em todos os casos, o passageiro não terá direito ao reembolso dos valores pagos pelo transporte até o local da entrada recusada ou expulsão.

 

12.6. O passageiro é obrigado a submeter-se a todas as verificações comuns de segurança realizadas legitimamente pelas autoridades competentes, por outras partes autorizadas ou pela Alitalia. O passageiro também se compromete a permitir inspeções de sua pessoa e de sua bagagem pelos funcionários da alfândega, bem como por outras autoridades governamentais ou órgãos competentes, inclusive mediante solicitação da Alitalia, se isso se basear em motivos objetivos de segurança e for realizado de acordo com os limites das disposições legais vigentes.

 

O passageiro não terá direito ao transporte ao opor-se às referidas inspeções.

 

12.7 Passageiros deverão apresentar o cartão de crédito para embarcarem. Caso o passageiro não for o proprietário do cartão de crédito, será solicitado a cópia do documento de identificação e cópia do cartão de crédito do titular, caso contrário, a transportadora negará o embarque.

 

ART. XIII

13.1. Nos casos de:

 

(i) morte ou lesão do passageiro;
 

(ii) atraso no transporte do passageiro;

 

(iii) atraso no transporte da bagagem;

 

(iv) destruição, perda ou avaria da bagagem,

 

são aplicadas as normas nacionais e internacionais em vigor, em particular: o Código de Navegação, a Convenção de Montreal de 1999, o Regulamento (CE) n. 2027/97, modificado e integrado pelo Regulamento (CE) n. 889/02, além do Regulamento (UE) n. 996/2010, modificado pelo Regulamento (UE) n. 376/2014, além da Circular ENAC GEN-05 de 12 de outubro de 2018.

Tais normas não constituem parte integrante do contrato de transporte aéreo e estão sujeitas a modificações no tempo por parte do órgão legislativo e regulamentar competente no momento.

 

 

13.2. A nota de informações a seguir resume as regras anteriores.

 

a)      Indenização de danos em caso de morte ou lesão corporal de um passageiro: a Transportadora é responsável pelos danos causados em caso de morte ou lesão corporal de um passageiro somente com a condição de que o acidente que causou a morte ou a lesão tenha ocorrido a bordo da aeronave ou no curso de qualquer operação de embarque ou desembarque. Para os danos que não excederem 128.821 Direitos Especiais de Saque[1] para cada passageiro, a Transportadora não poderá excluir ou limitar sua responsabilidade. A Transportadora não será responsável pelos danos anteriores se eles ultrapassem, para cada passageiro, 128.821 Direitos Especiais de Saque se a Transportadora provar que: a) os referidos danos não foram causados por negligência ou outro ato doloso ou omissão da Transportadora, seus empregados ou agentes ou (b) os referidos danos foram causados exclusivamente por negligência ou outro ato doloso ou omissão de um terceiro.

 

b)      Pagamentos adiantados: em caso de acidentes da aeronave que resultem em lesão ou morte de passageiros, se isso for exigido pela lei nacional, a Transportadora efetuará pagamentos adiantados, sem atraso, a uma pessoa física ou às pessoas que tiverem direito a reclamar a remuneração a fim de atender às necessidades econômicas imediatas das referidas pessoas. Em caso de morte, o pagamento adiantado não será inferior a 16.000 Direitos Especiais de Saque. Os referidos pagamentos adiantados não constituirão um reconhecimento da responsabilidade e podem ser compensados em relação a quaisquer valores pagos posteriormente como danos pela Transportadora.

 

c)      Atraso no transporte aéreo de um passageiro: a Transportadora é responsável pelos danos resultantes do atraso no transporte aéreo de passageiros. Não obstante, a Transportadora não será responsável pelos danos resultantes de atraso se puder provar que ela ou seus empregados e agentes adotaram todas as medidas que poderiam razoavelmente ser exigidas para evitar o dano, ou que lhes era impossível adotar as referidas medidas. A responsabilidade da Transportadora para cada passageiro é limitada a 5.346 Direitos Especiais de Saque.

 

d)      Atraso no transporte aéreo de uma bagagem: a Transportadora é responsável pelos danos resultantes do atraso no transporte aéreo da bagagem. Não obstante, a Transportadora não será responsável pelos danos resultantes de atraso se puder provar que ela ou seus empregados e agentes adotaram todas as medidas que poderiam razoavelmente ser exigidas para evitar o dano, ou que lhes era impossível adotar as referidas medidas. A responsabilidade da Transportadora para cada passageiro é limitada a 1.288 Direitos Especiais de Saque.

 

e)     Danos, destruição ou perda de bagagem: no transporte da bagagem, a responsabilidade da Transportadora em caso de destruição, perda, dano ou atraso é limitada a 1.288 Direito Especiais de Saque para cada passageiro. Em caso de bagagem despachada, a Transportadora será responsável pelos danos, a menos que estes sejam preexistentes ou advindos da natureza, defeito ou vicio inerente da bagagem, estejam conectado ao manuseio normal da bagagem ou a desgastes como: arranhões, marcas, manchas, perda ou avaria em partes salientes ou removíveis (cintos, rodas, alças), a menos que o dano afete o uso da bagagem. A Transportadora será responsável pelos danos causados à bagagem não despachada exclusivamente se o referido dano tiver sido causado por ato ou omissão da Transportadora.

 

A Alitalia não aplica Declaração Especial de Valor e todas as indenizações e responsabilidade de transporte de bagagem são limitadas à responsabilidade è limitada a 1.288 SDR / DES

 

f) A Alitalia firmou contratos com parceiros altamente qualificados que operam no mercado de seguros e oferece ao passageiro apólices de seguro contra danos à bagagem e outros riscos decorrentes da viagem ou relacionados a ela. Mais informações estão disponíveis na seção de "Serviços adicionais" do Website da Alitalia.

 

g)       Aviso de queixas em tempo hábil: o recebimento da bagagem despachada ou carga sem queixas pela pessoa qualificada é uma evidência prima facie de que a mesma foi entregue em boas condições e em conformidade com o documento de transporte. Em caso de danos, a pessoa qualificada à entrega deve apresentar uma queixa à transportadora imediatamente após a descoberta dos danos e, no mais tardar, sete dias a partir da data de recebimento, em caso de bagagem despachada. Em caso de atrasos, a queixa deve ser feita no mais tardar em até vinte e um dias a partir da data em que a bagagem foi colocada à sua disposição. As queixas devem ser apresentadas por escrito e entregues ou enviadas dentro dos prazos anteriormente mencionados. Se nenhuma queixa for apresentada dentro dos prazos anteriormente mencionados, nenhuma ação deverá ser realizada pela Transportadora, salvo em caso de fraude de sua parte.

Em caso de perda de bagagem, o passageiro que não estiver no local de sua residência, será encaminhado para o reembolso das despesas (para mais informações consulte o link "Atraso do bagagem".

 

h)      Responsabilidade da Transportadora Contratual e da Transportadora Real: se a Transportadora que estiver realizando o transporte total ou parcialmente não for a Transportadora Contratual, todas as queixas feitas por um passageiro à transportadora terão o mesmo efeito de terem sido endereçadas à Transportadora Contratual ou à Transportadora Real. A Transportadora Contratual é a transportadora cujo nome ou código é exibido no bilhete do voo.

 

i)       Limitação de ações: o direito à indenização por danos será extinto se não for instaurada uma ação no prazo de dois anos a partir da data da chegada ao destino, da data em que a aeronave deveria ter chegado ou da data em que o transporte foi interrompido. O método de cálculo desse período será determinado pela lei do tribunal atribuído ao caso.

 

RESOLUÇÃO ALTERNATIVA DE CONFLITOS

 

PLATAFORMA PARA RESOLUÇÃO ONLINE DE CONFLITOS (ODR)

A Alitalia informa aos passageiros/consumidores que foi instaurada uma plataforma europeia para a resolução online de conflitos de consumidores relacionadas aos bens e serviços adquiridos online na União Europeia (incluso Plataforma ODR). A plataforma ODR é consultável no seguinte endereço http://ec.europa.eu/consumers/odr/. Através da plataforma ODR os passageiros/consumidores poderão consultar o elenco dos órgãos ADR, encontrar os links para o site de cada um dos mesmos e propor o encaminhamento de um procedimento online para a resolução do conflito. Para tal finalidade o endereço eletrônico da Alitalia é ODR@alitalia.com.

ARTIGO XV

ALTERAÇÕES E RENÚNCIAS

 

Nenhum agente, empregado ou agente da Alitalia tem o direito de alterar, substituir ou cancelar estas CGT.

 

Nenhuma cláusula destas CGT pode ser interpretada como uma renúncia das obrigações legais de qualquer companhia.

 

ARTIGO XVI

COLETA E PROCESSAMENTO DE DADOS PESSOAIS

 

A Alitalia, agindo como a Controladora de Dados, coleta, processa e/ou utiliza informações pessoais e outros dados do passageiro para a prestação do serviço de transporte e outros serviços auxiliares.

 

A Alitalia lidar com todos os dados de seus clientes de acordo com as disposições estabelecidas no Decreto Legislativo Italiano n° 196 de 30 de junho de 2003 relacionado ao "código de proteção de dados pessoais".

 

A Alitalia garante que o processamento dos dados pessoais - não obstante a forma de obtenção - é realizado respeitando os direitos e liberdades fundamentais, bem como a dignidade da pessoa, com particular referência à confidencialidade, à identidade pessoal e ao direito à proteção dos dados pessoais.

 

Esses dados são coletados, processados e/ou usados principalmente por meio de ferramentas automáticas, exclusivamente para os fins anteriormente mencionados, e podem ser compartilhados pela Alitalia com seus Agentes Autorizados, que agem como "Processadores de Dados" externos em conformidade com o artigo 29 do Decreto Legislativo Italiano de 30 de junho de 2003, nº 196 (código de proteção de dados pessoais), bem como com outras transportadoras, que agem como controladores de dados independentes em caso de contratos de codeshare.

 

Além disso, a Alitalia pode divulgar dados pessoais e outros dados dos passageiros a quaisquer autoridades competentes/órgãos governamentais, tanto nacionais quanto estrangeiros (incluindo as autoridades competentes e/ou órgãos governamentais dos Estados Unidos e do Canadá), se isso for exigido pelas referidas autoridades/órgãos governamentais em conformidade com as regras vigentes e no nível em que a referida divulgação seja necessária para a prestação do serviço de transporte.

 

Para os fins da prestação do serviço de transporte e outros serviços auxiliares, a Alitalia também pode processar "informações confidenciais" em conformidade com o Decreto Legislativo anterior n° 196/2003.

 

Essas informações podem ser processadas para as finalidades resultantes da solicitação de um passageiro, por exemplo, de assistência médica específica à Alitalia e/ou a um operador do aeroporto, ou da divulgação voluntária das referidas informações pelo passageiro à companhia ou qualquer terceiro (como o agente de viagens por meio do qual ele reservou o voo).

 

Ao fornecer à Alitalia informações pessoais que são ou podem ser consideradas "informações confidenciais", o passageiro autoriza na Alitalia a coletar, processar, utilizar, compartilhar com terceiros e transferir as referidas informações, inclusive fora da Área Econômica Europeia (AEE).

 

Se o passageiro não der seu consentimento para o processamento de dados pessoais ou se revogar seu consentimento, a Alitalia pode não ser capaz de prestar os serviços solicitados pelo passageiro total ou parcialmente.

 

Em conformidade com o Regulamento nº 996/2010 da UE, a fim de permitir que os parentes dos passageiros obtenham informações rapidamente em relação à presença de seus parentes a bordo de uma aeronave envolvida em um acidente, a Alitalia oferece a seus passageiros a oportunidade de fornecer o nome e os detalhes de contato de uma pessoa com quem a companhia entrará em contato em caso de um acidente.

 

As informações anteriores somente podem ser usadas pela Alitalia em caso de um acidente e não serão comunicadas a terceiros ou utilizada para fins comerciais.

 

Os clientes da Alitalia podem entrar em contato com o Controlador de Dados para afirmar seus direitos conforme determinado no Art. 7 do Decreto Legislativo Italiano nº 196/2003 (incluindo, mas sem limitações, os direitos de obter a confirmação da existência de dados e a comunicação dos referidos dados de forma inteligível, a fonte dos dados, as finalidades e métodos de processamento, a atualização, a correção ou integração, a exclusão, a anonimização ou o bloqueio dos dados pessoais processados de forma ilegal e, finalmente, o direito de opor-se, total ou parcialmente, a seu uso) por meio de uma solicitação enviada ao endereço a seguir: Via Alberto Nassetti snc, Pal. ALFA, Fiumicino (RM), CEP 00054, Itália, ou sem procedimentos formais para o endereço de e-mail a seguir: privacy@alitalia.it.

 

Mais informações estão disponíveis na seção de "Privacidade" do Website da Alitalia.

 

 

 

[1] Os limites de responsabilidade estabelecidos pelos artigos 21, 22 e 23 da Convenção de Montreal serão revisados pela ICAO em intervalos de cinco anos. A primeira revisão será realizada ao final do quinto ano após a data de vigência desta Convenção. Os limites de responsabilidade apontados nestas Condições Gerais de Transporte são os limites revisados e vigentes a partir de 1º de janeiro de 2010.

 

 

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES DO CONTRATO DE TRANSPORTE AÉREO ALITALIA.

 

Recusa no transporte de objetos recebidos por pessoas desconhecidas na bagagem:

O Passageiro deve recusar o transporte de pacotes ou objetos recebidos de pessoas desconhecidas na bagagem de mão e na bagagem despachada.

 

Passageiro Armado:

Todo Passageiro portando arma de fogo, deverá apresentar-se com antecedência mínima de 02 horas para realização dos procedimentos de segurança, portando toda a documentação necessária, identificando-se ao agente de aeroporto no balcão de atendimento. Compete a Polícia Federal, ou na sua ausência, órgão de segurança pública com atividades de polícia no aeroporto, a verificação, aprovação e liberação do passageiro para embarque. As armas desportivas serão, obrigatoriamente, despachadas e alocadas em local próprio no porão da aeronave. A Alitalia não se responsabilizará pela falta de documentação ou falta de informação que possa resultar no atraso ou negativa de embarque. É vedado o transporte de arma de fogo, em voo internacional, exceto o disposto em tratados, convenções e acordos, considerando o princípio de reciprocidade, onde haja a expressa autorização do Governo Brasileiro e do Governo para onde se destina o voo. Para esses casos, o controle será exclusivo da Policia Federal e caberá a Alitalia, providenciar o despacho das armas conforme descreve seu Programa de Segurança do Operador Aéreo (PSOA) e Programa de segurança Aeroportuária (PSA) e Resolução Nº 461 de 25 de Janeiro de 2018.

 

Passageiro sob custódia:

O transporte aéreo de passageiro, sob condição judicial e escoltado, quando autorizado pela empresa aérea, deve ser coordenado com antecedência entre o órgão policial responsável pela escolta, a administração aeroportuária, a Alitalia e o Departamento da Polícia Federal no aeroporto, visando a estabelecer, de acordo com as necessidades da escolta, medidas e procedimentos especiais de segurança, de embarque e desembarque, bem como de conduta a bordo. Na ausência da Polícia Federal, o órgão de segurança pública responsável pelas atividades de polícia no aeroporto deve participar da coordenação. Para o embarque do preso, com suas respectivas escoltas, será avaliada pela Polícia Federal. Os procedimentos para o embarque de passageiro, sob condição judicial e escoltado deverá seguir os procedimentos de segurança aprovados no Programa de Segurança do Operador Aéreo (PSOA Alitalia) e Programa de segurança Aeroportuária (PSA) e Resolução Nº 461 de 25 de Janeiro de 2018.

 

Passageiro indisciplinado:

Se um passageiro se comportar a bordo da aeronave de modo a colocá-la ou qualquer pessoa ou propriedade a bordo em perigo, ou obstruir a tripulação no desempenho de seus deveres, ou deixar de cumprir qualquer instrução da tripulação, ou se comportar de uma maneira que outros passageiros possam razoavelmente objetar, a Companhia Aérea poderá tomar as medidas que julgar necessárias para impedir a continuidade dessa conduta, inclusive a contenção do passageiro. De acordo com a RBAC Nº 108, (108.33), a Alitalia poderá garantir o controle de passageiro indisciplinado por meio das seguintes ações:

- Coibir condutas típicas de passageiros indisciplinados utilizando-se de qualquer medida necessária para tanto;

- Impedir o embarque de passageiro indisciplinado;

- Desembarcar o passageiro indisciplinado no aeródromo mais apropriado, em função da avaliação realizada pelo comandante, levando-se em consideração o risco à segurança do voo.

Obs: Se necessário, a fim de garantir o cumprimento das ações, o operador aéreo deve acionar a Polícia Federal ou, na sua ausência, o órgão de segurança pública responsável pelas atividades de polícia no aeródromo.

 

Inspeção de Segurança

O Passageiro deverá submeter-se a quaisquer verificações de segurança efetuadas por funcionários do governo ou dos aeroportos ou pela Companhia Aérea. Será negado o acesso do Passageiro às Áreas Restritas de Segurança do aeroporto, bem como o embarque na aeronave no caso de recusa em submeter-se à inspeção de segurança da aviação civil, sob responsabilidade do operador de aeródromo.

 

Atualização de 23 junho de 2021