Como parte do procedimento falência e liquidação da da Alitalia - Società Aerea Italiana S.p.A. em administração extraordinária, o Ministério do Desenvolvimento Econômico autorizou a Alitalia a encerrar a venda de bilhetes e, consequentemente, providenciar a cessação de suas atividades de voo, a partir de 15 de outubro de 2021.
De acordo com o Decreto-Lei nº 73, de 25 de maio de 2021, convertido na Lei de 23 de julho de 2021, nº. 106 (alterado pelo Decreto-lei de 10 de setembro de 2021, n.º 121), foi constituído um fundo de 150 milhões de euros nas estimativas do Ministério do Desenvolvimento Económico (MISE) para garantir o reembolso dos bilhetes de avião, bem como vouchers emitidos pela administração extraordinária da Alitalia para voos Alitalia.
Portanto, a Alitalia oferece aos passageiros em posse de um bilhete Alitalia (055), pacote Travelpass ou voucher TCV, as seguintes medidas:
REEMBOLSO DE BILHETE PASSAGEIROS QUE TIVERAM O VOO CANCELADO Os passageiros que adquiriram um bilhete junto à Alitalia para um voo Alitalia cancelado:
PASSAGEIROS COM BILHETE TRAVELPASS Os passageiros em posse de um bilhete Travelpass emitido para um voo cancelado devem seguir as medidas descritas no tópico anterior o clicando aqui
PASSAGEIROS QUE DESISTIRAM DE VIAJAR CONFORME VOOS ORIGINAIS Os passageiros que renunciaram à viagem e cancelaram a reserva antes do voo previsto contatando o Call Center Alitalia ou contatando a própria agência de viagem, podem enviar a solicitação de reembolso conforme modalidades abaixo:
O reembolso do bilhete adquirido, ou do valor residual, será conforme regra tarifária em caso de renúncia voluntária ou conforme medidas previstas das normas públicas para conter ou previnir os efeitos da pandemia da COVID-19 e que determinaram a renúncia ao voo (restrições de mobilidade, suspensão de eventos por conta da emergência sanitária etc).
REEMBOLSO DE VOUCHER/TCV De acordo com o Decreto-Lei nº 73, de 25 de maio de 2021, convertido na Lei de 23 de julho de 2021, nº. 106 (alterado pelo Decreto-lei de 10 de setembro de 2021, n.º 121, convertido na lei nº 156 em 09 de novembro de 2021) e do artigo 44 do decreto-lei nº 152 em 06 de novembro de 2021, foi constituído um fundo de 150 milhões de euros nas estimativas do Ministério do Desenvolvimento Económico (MISE) para garantir o reembolso dos bilhetes de avião, bem como vouchers emitidos pela administração extraordinária da Alitalia.
A Alitalia, portanto, confirma que reembolsará os referidos bilhetes aéreos e vouchers aos titulares que lhes tenham direito, conforme as regras aplicáveis. Em consideração ao período de tempo entre a data de emissão do voucher e sua validade, Alitalia sugere enviar para todos os casos de voucher expirados, solicitação de reembolso utilizando o formulário de reembolso clicando aqui, ou através do endereço de e-mail: AlitaliaVoucherRefunds@amministrazionestraordinariaalitaliasai.com, para confirmar ou modificar os dados pessoais e de contatos necessários para a correta gestão do reembolso.
Sem prejuízo do anterior, confirma-se que a Alitalia já está a proceder à gestão dos pedidos de reembolso de vouchers e bilhetes com base nas regras que lhes são aplicáveis.
LISTA DE BILHETES E VOUCHERS REEMBOLSÁVEIS É possível consultar a lista de 5.227 bilhetes e vouchers ainda reembolsáveis​​ para os quais ainda não foi recebido um pedido clicando aqui
|