REEMBOLSO DE BILHETE E VOUCHER

Como parte do procedimento para a venda do setor "Aviação" da Alitalia - Società Aerea Italiana S.p.A. em administração extraordinária à empresa com participação pública plena Italia Trasporto Aereo S.p.A., o Ministério do Desenvolvimento Econômico autorizou a Alitalia a encerrar a venda de bilhetes e, consequentemente, providenciar a cessação de suas atividades de voo, a partir de 15 de outubro de 2021,  como a data prevista para o início das operações da nova cia. de bandeira.

De acordo com o Decreto-Lei nº 73, de 25 de maio de 2021, convertido na Lei de 23 de julho de 2021, nº. 106 (alterado pelo Decreto-lei de 10 de setembro de 2021, n.º 121), foi constituído para o ano de 2021 um fundo de 100 milhões de euros nas estimativas do Ministério do Desenvolvimento Económico (MISE) para garantir o reembolso dos bilhetes de avião, bem como vouchers emitidos pela administração extraordinária da Alitalia em consequência da emergência epidemiológica da Covid-19, que não poderão ser utilizados a partir de 14 de outubro de 2021 devido à venda dos ativos de operações de voo da empresa.

Portanto, a Alitalia oferece aos passageiros em posse de um bilhete Alitalia (055), pacote Travelpass ou voucher TCV, as seguintes medidas:

              

REEMBOLSO DE BILHETE

PASSAGEIROS QUE TIVERAM O VOO CANCELADO

 

Os passageiros que adquiriram um bilhete Alitalia (055) para um voo:

-        Programado até 14 de outubro de 2021, adquirido até 14 de Outubro de 2021,

-        Programado depois de 15 de outubro de 2021 e adquirido até 24 de outubro de 2021;

 

·        Se adquiriram o bilhete no site da Alitalia ou através do Call Center Alitalia, podem enviar a solicitação de reembolso clicando no link presente na mensagem de notificação de cancelamento, ou clicando aqui        

-        Os passageiros que adquiriram o bilhete através de uma agência de viagem devem fazer a solicitação diretamente com a agência.

 

PASSAGEIROS COM BILHETE TRAVELPASS

Os passgeiros em posse de um bilhete Travelpass emitido para um voo cancelado devem seguir as medidas acima descritas para cancelamento.  

Para mais informações sobre direitos dos passageiros clique aqui .

 

PASSAGEIROS QUE DESISTIRAM DE VIAJAR CONFORME VOOS ORIGINAIS

Os passageiros que renunciaram a viagem e cancelaram a reserva antes do voo previsto contatando o Call Center Alitalia ou contatando a própria agência de viagem, podem enviar a solicitação de reembolso conforme modalidades abaixo:

•     Para bilhetes adquiridos através o site da Alitalia ou através Call Center Alitalia clicando aqui 

•     Para bilhete emitidos através uma agência de viagem, encaminhando a solicitação diretamente à agência de viagem.

 

O reembolso do bilhete adquirido, ou do valor residual, será conforme regra tarifária em caso de renúncia voluntária ou conforme medidas previstas das normas publicadas para conter ou previnir os efeitos da pandemia da COVID-19 e que determinaram a renúncia ao voo (restrições de mobilidade, suspensão de eventos por conta da emergência sanitária etc).

Para todos os casos de cancelamento de voo não abrangidos por estas disposições, aplicam-se integralmente as Condições Gerais de Transporte Alitalia de reembolso e trocas, compatível com a interrupção planejada das atividades de voo da Alitalia em 14 de outubro de 2021.

 

REEMBOLSO TCV

De acordo com o Decreto-Lei nº 73, de 25 de maio de 2021, convertido na Lei de 23 de julho de 2021, nº. 106 (alterado pelo Decreto-lei de 10 de setembro de 2021, n.º 121, convertido na lei nº 156 em 09 de novembro de 2021) e do artigo 44 do decreto-lei nº 152 em 06 de  novembro de 2021, foi constituído para o ano de 2021 um fundo de 100 milhões de euros nas estimativas do Ministério do Desenvolvimento Económico (MISE) para garantir o reembolso dos bilhetes de avião, bem como vouchers emitidos pela administração extraordinária da Alitalia em consequência da emergência epidemiológica da Covid-19, que não poderão ser utilizados a partir de 14 de outubro de 2021 devido à venda dos ativos de operações de voo da empresa.

A Alitalia, portanto, confirma que reembolsará os referidos bilhetes aéreos e vouchers aos titulares que lhes tenham direito, como por exemplo, os vouchers emitidos por causa de cancelamento de voo ou renúncia por conta da COVID-19.

Em consideração ao período de tempo entre a data de emissão do voucher e sua validade, Alitalia sugere enviar para todos os casos de voucher expirados, solicitação de reembolso utilizando o formulário de reembolso clicando aqui  para confirmar ou modificar os dados pessoais e de contatos necessários para a correta gestão do reembolso e efetivo estorno.

A Alitalia, portanto, confirma que reembolsará as passagens aéreas e vouchers acima mencionados aos titulares que lhes têm direito, comunicando os métodos para fazer a solicitação, mediante o recebimento dos recursos que serão disponibilizados dentro da implementação da referida disposição regulatória quando todas as condições forem atendidas. 

Sem prejuízo do anterior, confirma-se que a Alitalia já está a proceder à gestão dos pedidos de reembolso de vouchers e bilhetes com base nas regras que lhes são aplicáveis ​​(por exemplo, vouchers emitidos em caso de cancelamento de voos ou por renúncia devido da Covid-19 são reembolsáveis ​​12 meses após a sua emissão, a pedido da pessoa autorizada, ou no prazo de 18 ou 24 meses, de acordo com o regulamento aplicável).

Em consideração ao período de tempo entre a data de emissão do voucher e a data de expiração dele, em qualquer caso, a Alitalia sugere aos passageiros que enviem um pedido de reembolso do voucher vencido com as características acima mencionadas, a fim de confirmar ou modificar os dados pessoais e de contato, necessários para a correta gestão do processo de reembolso e para o pagamento dos respectivos valores. Para solicitar o reembolso do voucher, os passageiros podem enviar uma mensagem através do seguinte endereço de e-mail: alitaliaVoucherRefunds@alitalia.com