Direitos do passageiro

A Alitalia em administração extraordinária encerrou suas atividades de voo a partir de 15 de outubro de 2021. As informações relativas aos direitos dos passageiros em relação às vendas de transporte aéreo e serviços de voo realizadas até 14 de outubro de 2021 são mostradas abaixo.

RESPONSABILIDADE DA TRANSPORTADORA

AS PRINCIPAIS NORMAS QUE REGEM A RESPONSABILIDADE DA TRANSPORTADORA, SUAS LIMITAÇÕES E OS DIREITOS DOS PASSAGEIRO EM CASO DE INSATISFAÇÃO COM OS SERVIÇOS DE TRANSPORTE AÉREO DE PASSAGEIROS E BAGAGENS ESTÃO INDICADAS ABAIXO.

 

DIREITOS DOS PASSAGEIROS COM RESTRIÇÃO MOTORA

Para informações sobre serviços oferecidos pela Alitalia aos passageiros com restrição motora, consulte a seção Assistências Especiais.

Para informações sobre direitos dos passageiros com restrição motora, consulte o REGULAMENTO CE1107/2006

ou as seções do site da União Europeia: https://europa.eu/youreurope/citizens/travel/transport-disability/reduced-mobility/index_it.htm

 

LIMITES DE RESPONSABILIDADE

Segundo as normas aplicadas às companhias aéreas da Comunidade em conformidade ao direito comunitário e à Convenção de Montreal e Reg (CE) n 889/02. Ver ART. XIII das Condições de transporte