Direitos dos passageiros

A Alitalia em administração extraordinária encerrou suas atividades de voo a partir de 15 de outubro de 2021. As informações relativas aos direitos dos passageiros em relação às vendas de transporte aéreo e serviços de voo realizadas até 14 de outubro de 2021 são mostradas abaixo.

RESPONSABILIDADE DA TRANSPORTADORA

São direitos dos passageiros que adquiriram bilhetes da Alitalia no Brasil, ou portadores de um voucher emitido conexo a um bilhete Alitalia adquirido no Brasil:

 

  • à informação clara, na forma do Código de Defesa do Consumidor e da Resolução 400 da ANAC;
  • ao reembolso integral de seus bilhetes ou vouchers não utilizados involuntariamente, na forma do artigo 30 da Resolução 400 da ANAC;
  • ao reembolso de seus bilhetes, observadas as regras da tarifa contratada, no caso de não utilização por decisão do passageiro, na forma do artigo 9º da Resolução 400 da ANAC.

 

A Alitalia informa que, adicionalmente, também se sujeita à regulamentação europeia (Regulation EC 261/2004) sobre transporte aéreo, assim como à Convenção de Montreal.

 

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