RESPONSABILIDADE DA TRANSPORTADORA
AS PRINCIPAIS NORMAS QUE REGEM A RESPONSABILIDADE DA TRANSPORTADORA, SUAS LIMITAÇÕES E OS DIREITOS DOS PASSAGEIRO EM CASO DE INSATISFAÇÃO COM OS SERVIÇOS DE TRANSPORTE AÉREO DE PASSAGEIROS E BAGAGENS ESTÃO INDICADAS ABAIXO.
- Convenção de Montreal;
- Regulamento EC Nº 2027/97, modificado e suplementado pelo Regulamento EC Nº 889/02;
- Regulamento EC 261/04 tratando de compensações e assistência a passageiros em caso de embarque negado, cancelamento e atraso de voos;
- A ENAC é o órgão responsável na Itália pela aplicação do Regulamento (CE) 261/2004 e do Regulamento 1107/2006
- Para contatar os Orgãos Nacionais para a aplicação do Regulamento 261/2004 (NEB) de outros Países Europeus consulte aqui
- Para mais informações consulte:
- Site ENAC
- Seções informativas dedicadas aos direitos dos passageiros da União Europeia
DIREITOS DOS PASSAGEIROS COM RESTRIÇÃO MOTORA
Para informações sobre serviços oferecidos pela Alitalia aos passageiros com restrição motora, consulte a seção Assistências Especiais.
Para informações sobre direitos dos passageiros com restrição motora, consulte o REGULAMENTO CE1107/2006
ou as seções do site da União Europeia: https://europa.eu/youreurope/citizens/travel/transport-disability/reduced-mobility/index_it.htm
LIMITES DE RESPONSABILIDADE
Segundo as normas aplicadas às companhias aéreas da Comunidade em conformidade ao direito comunitário e à Convenção de Montreal e Reg (CE) n 889/02. Ver ART. XIII das Condições de transporte